![]() |
ATENÇÃOEm atendimento a Portaria 40 - MEC, de 13/12/2007 (DOU 239, seção 1, pág. 39/43), comunicamos aos senhores usuários do Sistema SAPIEnS que estão permitidas apenas as solicitações dos processos abaixo relacionados:
As solicitações para os demais processos deverão ser efetuadas no sistema e-MEC. Em, 27/05/2008 Dirceu do Nascimento |
Orientações GeraisEm função do disposto no Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, informamos que foram efetuadas adequações de fluxos e procedimentos no Sistema de Acompanhamento de Processos das Instituições de Ensino Superior – SAPIEnS. Neste sentido, solicitamos às Instituições de Educação Superior que estejam especialmente atentas aos seguintes procedimentos: |
I. Aumento de VagasO Sistema SAPIEnS possui novo fluxo para solicitações de aumento de vagas para cursos reconhecidos. Selecione em "novo processo" o tipo "Dec 5.773 - Aumento de Vagas (Curso Reconhecido)". II. Integralização de MantidasEm função do Parecer CNE/CES 218/2006, foi implementado o fluxo (tipo de processo) "Dec 5.773 - Unificação de mantidas com mesma abrangência geográfica e de mesma mantenedora (218 CNE)". Este procedimento permite a "integração de mantidas" de mesma mantenedora, com a mesma abrangência geográfica, sem a necessidade de novo Credenciamento. (Parecer CNE/CES 218/2006, homologado em 14/09/2006). III. Transferência de MantençaOs pedidos de Transferência de Mantença podem ser solicitados no Sistema SAPIEnS, selecionando a opção "novo processo" e "Dec 5.773/2006 - Transferência de Mantença". Este novo tipo de processo, implementado em conformidade com o Decreto 5.773/2006, deverá ser solicitado no SAPIEnS pela Mantenedora Cedente através de seu representante legal (usuário SAPIEnS). Ao proceder a solicitação, a Mantenedora receptora (não cadastrada) deverá efetuar no sistema SAPIEnS o cadastro da nova mantenedora (opção "Cadastro de Usuários"). Após os procedimentos cadastrais a Mantenedora irá receber do Sistema SAPIEnS o "usuário e senha" para então proceder a inclusão no "Módulo documental"da documentação do Artigo 15 do referido decreto. As mantenedoras receptoras que já possuam cadastro no Sistema deverão atualizar os seus documentos que eventualmente estejam vencidos. Diligência Após análise da documentação, o INEP realizará a verificação in-loco das condições para efetivação da transferência solicitada. A Coordenação Geral de Legislação e Normas efetuará a análise conclusiva e elaborará o relatório final da SESu para deliberação do Conselho Nacional de Educação - CNE. |
IV. Protocolização no Sistema SAPIEnS
V. Credenciamento / RecredenciamentoSão processos de Credenciamento:
VI. Atenção para os endereços de e-mailO Sistema SAPIEnS envia e-mails automaticamente para os endereços cadastrados pelas IES no sistema. Caso estes endereços possuam algum controle ANTI-SPAM, os mesmos devem ser desativados para as mensagens enviadas pelo servidor "mec.gov.br". O MEC não se responsabiliza por mensagens não recebidas por erros de preenchimento de formulário ou por qualquer falha técnica em equipamentos que não perteçam ao MEC. VII. Endereço para Encaminhamento de Documentos
Ministério da Educação - Protocolo SESu
Esplanada dos Ministérios – Bloco L Edifício Sede - CEP 70047-903 BRASÍLIA/DF. |
|
Central de Atendimento http://portal.mec.gov.br/sesu/ - dúvidas e sugestões |
Ministério da Educação |