Cadastro de Usuários

Novidades

Orientações PDI

Nota Técnica: diligências e recursos administrativos
 


Legislação

Decretos
6.303/07
5.773/06
5.786/06
5.622/05

Portarias
40/07
4359/04
4361/04
4362/04
4363/04
1850/05
3160/05

Resoluções CNE
218/06

Atualizado em 03/04/2008

ATENÇÃO

Em atendimento a Portaria 40 - MEC, de 13/12/2007 (DOU 239, seção 1, pág. 39/43), comunicamos aos senhores usuários do Sistema SAPIEnS que estão permitidas apenas as solicitações dos processos abaixo relacionados:

  • Dec 5.773 - Aumento de vagas (curso reconhecido)
  • Dec 5.773 – Credenciamento de polo para EAD
  • Dec 5.773 – Transferência de Mantença
  • Dec 5.773 - Unificação de mantidas com mesma abrangência geográfica e de mesma mantenedora (218 CNE)
  • SESu/SETEC - Credenciamento e Recredenciamento para Cursos de Especialização (não-IES)
  • SESu/SETEC - Credenciamento de Instituições para pós Lato Sensu a distância (IES Credenciada)
  • Solicitação de arquivamento de processos

As solicitações para os demais processos deverão ser efetuadas no sistema e-MEC.

Em, 27/05/2008

Dirceu do Nascimento
Diretor do DESUP/SESu

 

Orientações Gerais

Em função do disposto no Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, informamos que foram efetuadas adequações de fluxos e procedimentos no Sistema de Acompanhamento de Processos das Instituições de Ensino Superior – SAPIEnS.

Neste sentido, solicitamos às Instituições de Educação Superior que estejam especialmente atentas aos seguintes procedimentos:


I. Aumento de Vagas

    O Sistema SAPIEnS possui novo fluxo para solicitações de aumento de vagas para cursos reconhecidos. Selecione em "novo processo" o tipo "Dec 5.773 - Aumento de Vagas (Curso Reconhecido)".

II. Integralização de Mantidas

    Em função do Parecer CNE/CES 218/2006, foi implementado o fluxo (tipo de processo) "Dec 5.773 - Unificação de mantidas com mesma abrangência geográfica e de mesma mantenedora (218 CNE)".

    Este procedimento permite a "integração de mantidas" de mesma mantenedora, com a mesma abrangência geográfica, sem a necessidade de novo Credenciamento. (Parecer CNE/CES 218/2006, homologado em 14/09/2006).

III. Transferência de Mantença

    Os pedidos de Transferência de Mantença podem ser solicitados no Sistema SAPIEnS, selecionando a opção "novo processo" e "Dec 5.773/2006 - Transferência de Mantença".

    Este novo tipo de processo, implementado em conformidade com o Decreto 5.773/2006, deverá ser solicitado no SAPIEnS pela Mantenedora Cedente através de seu representante legal (usuário SAPIEnS). Ao proceder a solicitação, a Mantenedora receptora (não cadastrada) deverá efetuar no sistema SAPIEnS o cadastro da nova mantenedora (opção "Cadastro de Usuários").

    Após os procedimentos cadastrais a Mantenedora irá receber do Sistema SAPIEnS o "usuário e senha" para então proceder a inclusão no "Módulo documental"da documentação do Artigo 15 do referido decreto.

    As mantenedoras receptoras que já possuam cadastro no Sistema deverão atualizar os seus documentos que eventualmente estejam vencidos.

      Diligência
      O processo será submetido à diligência quando a SESu, ao proceder a análise da documentação da mantenedora receptora, não identificar a documentação exigida ou quando esta não estiver em conformidade com a legislação vigente.
      Nestes casos, os interessados terão os prazos estabelecidos pela Portaria 4.361/2004 para saneamento.

    Após análise da documentação, o INEP realizará a verificação in-loco das condições para efetivação da transferência solicitada.

    A Coordenação Geral de Legislação e Normas efetuará a análise conclusiva e elaborará o relatório final da SESu para deliberação do Conselho Nacional de Educação - CNE.

IV. Protocolização no Sistema SAPIEnS

  1. Os documentos a serem enviados pelo sistema deverão ser digitalizados com resolução de até 150 dpi (baixa resolução), tons de cinza, em arquivos nos formatos JPG, JPEG ou PDF, não podendo ultrapassar o tamanho limite de 1 MB. Os documentos que ultrapassarem este limite deverão ser enviados eletronicamente em arquivos separados.
  2. Todos os documentos previstos no Decreto 5.773/06, com exceção do comprovante de recolhimento da taxa de avaliação in loco, deverão ser enviados por meio eletrônico, via sistema SAPIEnS.
  3. O comprovante da disponibilidade do imóvel deverá ser encaminhado ao protocolo da SESu, acompanhado de ofício contendo a relação dos processos SAPIEnS, a fim de instruir o processo protocolizado no referido Sistema.

V. Credenciamento / Recredenciamento

    São processos de Credenciamento:

  1. Os documentos previstos no Artigo 15 do Decreto 5.773/2006, deverão ser enviados por meio eletrônico, via sistema SAPIEnS.
  2. A disponibilidade do imóvel, conforme alínea "f", do inciso I do artigo 15 do Decreto 5.773/2006, poderá ser comprovada por:
    • Imóvel próprio: anexar Certidão atualizada (ano corrente) expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, comprovando a sua titularidade.
    • Imóvel locado: contrato de locação, com vigência de no mínimo cinco anos e, a Certidão atualizada (ano corrente) expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, comprovando a propriedade por parte do locador.
  3. O comprovante da disponibilidade do imóvel deverá ser encaminhado ao protocolo da SESu, acompanhado de ofício contendo a relação dos processos SAPIEnS, a fim de instruir o processo protocolizado no referido Sistema.

VI. Atenção para os endereços de e-mail

    O Sistema SAPIEnS envia e-mails automaticamente para os endereços cadastrados pelas IES no sistema. Caso estes endereços possuam algum controle ANTI-SPAM, os mesmos devem ser desativados para as mensagens enviadas pelo servidor "mec.gov.br". O MEC não se responsabiliza por mensagens não recebidas por erros de preenchimento de formulário ou por qualquer falha técnica em equipamentos que não perteçam ao MEC.

VII. Endereço para Encaminhamento de Documentos

Ministério da Educação - Protocolo SESu
Esplanada dos Ministérios – Bloco L
Edifício Sede - CEP 70047-903
BRASÍLIA/DF.
Central de Atendimento
http://portal.mec.gov.br/sesu/ - dúvidas e sugestões

Ministério da Educação
Esplanada dos Ministérios - Bloco L - Edifício Sede
CEP 70.047-903 - BRASÍLIA - DF